Propriedade Intelectual

A propriedade intelectual envolve a proteção legal, o reconhecimento de autoria de uma obra de produção intelectual e garante ao autor o direito de explorar economicamente sua própria criação por um determinado período (PORTAL DA INDÚSTRIA, 2022).

As invenções com finalidade industrial ou empresarial, como as patentes, as marcas, os desenhos industriais, as indicações geográficas, os programas de computador e a topografia de circuito integrado são protegidas pela propriedade industrial, já as criações literárias e artísticas são protegidas pelos direitos autorais

Para fazer a proteção da propriedade intelectual deve-se solicitar o registro da obra ao órgão responsável pelo tipo de propriedade intelectual que se deseja registrar. Para as criações artísticas e literárias, o órgão responsável é a Biblioteca Nacional. Para propriedade industrial, o órgão responsável é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Principais leis acerca dos diferentes tipos de Propriedade Intelectual:

Propriedade industrial 

Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. 

Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Lei nº 10.196, de 14 de fevereiro de 2001. Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996 e dá outras providências.

Registro de cultivares

Lei nº 9.456/97. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências.

Topografia de circuito integrado

Lei 11.484, de 31 de maio de 2007. Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD; altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga o art. 26 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Patrimônio genético

Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Saiba mais sobre propriedade intelectual:

Agência de Inovação da UFSCar 

Inovação e Propriedade Intelectual: guia para o docente

Cartilha do Inmetro sobre Propriedade Intelectual e Inovação 

Indicações de livros disponíveis nas Bibliotecas da UFSCar sobre o assunto:

FERRAZ, Maria Cristina Comunian; BASSO, Heitor Cury. Propriedade intelectual e conhecimento tradicional. São Carlos: EdUFSCar, 2008. 84 p. (Série Apontamentos). 

SHERWOOD, Robert M. Propriedade intelectual e desenvolvimento econômico. São Paulo: EdUSP, 1992. 215 p. 

SCIENTIA 2000: propriedade intelectual para a academia. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz/Ministério da Ciência e Tecnologia/Fundação Konrad Adenauer, 2003. 326 p.

Para consultar o catálogo das Bibliotecas acesse o Sistema Pergamum.

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